Fique atento às novas regras - "Válido para vôos Internacionais"
Em atendimento à recomendação da Organização Internacional de Aviação Civil ( OACI ) a ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil - determina que o transporte de substâncias líquidas, em bagagem de mão incluindo gel, pasta, creme, aerosol e similares, em vôos internacionais, estarão sujeitos às seguintes condições:
- Todos os líquidos devem estar em frascos individuais com capacidade de até 100 ml
- Todos os frascos devem ser acondicionados em uma embalagem plástica transparente, vedada, com capacidade máxima de 1 litro ou até 20cm X 20cm, que deve ser apresentada durante a inspenção de embarque
- Medicamentos que precisem ser consumidas durante o vôo, deverão estar acompanhados das receitas médicas
- Alimentos de bebês ou líquidos de dietas especiais a serem consumidos durante o vôo, devem ser apresentados durante a inspeção de bagagem
- Líquidos adiquiridos em "free-shops" podem exceder os limites acima, desde que dispostos em embalagens plásticas seladas e com recibo de compra com data do início do vôo. Esta medida não garante a aceitação da embalagem em outros países
Fonte: Australian Centre

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